Disciplina a dispensa da prática de Educação Física sem a necessidade de compensação de créditos para os alunos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que, ressalvado o cumprimento obrigatório do Currículo Mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação em conteúdo e duração, a dispensa de cursar a Prática de Educação Física não obriga o discente a uma compensação dos créditos respectivos. A norma detalha as situações específicas que garantem a dispensa, além dos casos já previstos na legislação vigente. São contemplados alunos atletas que comprovem treinamento regular com aproveitamento nos estudos (mínimo de duas horas semanais) e que estejam vinculados à Federação Universitária Cearense de Esportes ou integrando equipes profissionais mediante contrato de trabalho. Adicionalmente, a norma prevê o direito à dispensa para alunas gestantes.
Ementa
Dispensa de prática de Educação Física sem compensação de créditos.