Aprova o projeto de implantação do Curso de Especialização em Controle de Qualidade de Medicamentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação se dá em conformidade com os termos da documentação apresentada e autuada através do Processo nº 012690/84. A norma determina de modo expresso que o referido curso de pós-graduação será ministrado sob a responsabilidade direta do Departamento de Farmácia, unidade acadêmica vinculada ao Centro de Ciências da Saúde da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação tem amparo legal no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, alínea "e", e 25, alínea "r", do Estatuto vigente da Universidade. Adicionalmente, o ato prevê que os diplomas resultantes da conclusão do curso somente poderão ser aproveitados no sistema federal de educação se complementados com as exigências de natureza didático-pedagógicas constantes da Resolução nº 12/83 do Conselho Federal de Educação.
Ementa
Aprova o projeto do Curso de Especialização em Controle de Qualidade de Medicamentos.