Aprova o projeto de implantação do Curso de Especialização em Educação, em caráter temporário, nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e Ciências Sociais. O documento normativo estabelece que a aprovação atende aos termos do processo autuado sob o nº 23067.014504/85-18. A norma determina que o referido curso será realizado em convênio com a Secretaria de Educação do Território de Roraima, contando com a participação da Faculdade de Educação, do Centro de Ciências e do Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará (UFC). Adicionalmente, estipula-se que o funcionamento do curso está condicionado à prévia e expressa autorização do Conselho Federal de Educação. A deliberação possui amparo legal no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, letra "e", e 25, letra "r", do Estatuto vigente da Universidade, mediante decisão proferida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Ementa
Aprova o projeto do Curso de Especialização em Educação, nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e Ciências Sociais.