Aprova a criação da Unidade Curricular denominada "Prática de Ensino do Português" no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo atende aos termos da proposta encaminhada pelo Departamento de Letras Vernáculas, autuada por meio do Processo nº 4354/85. A norma determina de modo expresso que o referido componente curricular será operacionalizado pelo Curso de Letras, vinculado ao Centro de Humanidades da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação possui amparo legal no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com as atribuições conferidas pelos artigos 15, letra "c", 25, letra "r", e 39, § 1º, do Estatuto vigente da Universidade, mediante decisão proferida em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Ementa
Aprova a criação da Unidade Curricular "Prática de Ensino do Português", a funcionar no Curso de Letras da UFC.