Aprova a reformulação e a revalidação do projeto do Curso de Especialização em Métodos Instrumentais de Análise, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo atende aos termos da documentação apresentada e autuada por meio do Processo nº 23067.011.831/86-91. A norma determina de modo expresso que o referido curso será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Química Analítica e Físico-Química, unidade acadêmica vinculada ao Centro de Ciências da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação possui amparo legal no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com as atribuições conferidas pelos artigos 15, letra 'e', e 25, letra 'r', do Estatuto vigente da Universidade, mediante decisão proferida em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) realizada no dia 18 de setembro de 1986.
Ementa
Aprova a reformulação e revalidação do Curso de Especialização em Métodos Instrumentais de Análise/CC.