A Resolução Nº 14/CEPE, de 13 de agosto de 2015, revoga o inciso IV do art. 5º da Resolução nº 17/CEPE, de 7 de maio de 1992, ajustando as exigências para revalidação ou reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras ou em cursos nacionais não credenciados. A decisão foi tomada pelo conselho de ensino, pesquisa e extensão (CEPE). A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores contrárias.
Ementa
Revoga o inciso IV do art. 5º da Resolução nº 17/CEPE, de 07 de maio de 1992, que regulamenta a revalidação ou o reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras ou em cursos nacionais não credenciados.