A Resolução Nº 09/CEPE, de 19 de novembro de 2012, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), autoriza a pró-reitoria de graduação (PROGRAD) a conceder abreviação de estudos em cursos de graduação da UFC para alunos com desempenho acadêmico excepcional. a medida, fundamentada na lei nº 9.394/96 e no estatuto da UFC, permite dispensa de até 1/3 da carga horária, antecipação de avaliação ou matrícula em créditos além do limite. para concluir o curso por abreviação, o aluno deve ter ira geral igual ou superior a 7,0 e ter cumprido pelo menos 50% da carga horária total, sem reprovação por frequência ou trancamento total, salvo por saúde. para avaliação antecipada exige-se ira individual mínimo de 8,5. intercâmbio ou aprovação em concurso flexibilizam requisitos. estágios e treinamentos não podem ser antecipados. a aprovação na avaliação requer nota mínima 7,0. casos omissos serão decididos pela câmara de graduação do CEPE.
Ementa
Autoriza a abreviação de estudos em Cursos de Graduação da UFC para alunos com extraordinário desempenho acadêmico e outros, nas condições que especifica.