A resolução nº 17/CEPE, de 17 de outubro de 2016, altera dispositivos da resolução nº 14/CEPE, de 16 de outubro de 2013, que estabelece diretrizes para a elaboração de editais e a seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal do Ceará. As mudanças foram feitas para adequar as normas às novas prescrições que regem a pós-graduação e incidem sobre os incisos XX, XXI e XXVII do Art. 1º da resolução anterior. O novo inciso XX determina que a arguição oral sobre o pré-projeto, projeto de dissertação ou tese, ou prova escrita, deve ser gravada ou filmada e ter as observações registradas em ata. O inciso XXI proíbe entrevistas como forma de avaliação quando envolverem questionamentos de cunho pessoal não relacionados ao projeto de pesquisa. Já o inciso XXVII garante o direito de interposição de recurso contra resultados de etapas eliminatórias, no prazo de dois dias úteis, sem limitação de quantitativo, devendo os editais detalhar as regras e datas para esse procedimento. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Altera dispositivos da Resolução Nº14/CEPE, de 16 de outubro de 2013, referentes as diretrizes para elaboração de editais e seleção aos cursos de pós-graduação stricto sensu.