Resolve organizar as solenidades ordinárias de Colação de Grau de cada semestre letivo em datas distintas, conforme o calendário universitário aprovado pelo CEPE. Esta decisão foi tomada devido à impossibilidade de realizar uma Solenidade Única na Concha Acústica da UFC, face à expansão do ensino e à falta de acomodação para todos os formandos e seus convidados. A distribuição dos concludentes é organizada por grupos de Centros e Faculdades.
Ementa
Dispõe sobre a realização das solenidades de Colação de Grau da Universidade Federal do Ceará.