Regulamenta as Atividades Complementares (ACs) nos Cursos de Graduação, concebidas como estratégias pedagógico-didáticas para articulação entre teoria e prática. Lista nove tipos de atividades consideradas complementares (ex: iniciação a docência, pesquisa, extensão, artístico-culturais, etc.). Estabelece que as Coordenações de Cursos são responsáveis pela implementação e avaliação, definindo a carga horária de ACs a ser integralizada, limitada a 10% da carga horária total do currículo. Define também critérios de aproveitamento por tipo de atividade.
Ementa
Dispõe sobre as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UFC.