A Resolução Nº 02/CEPE de 14 de junho de 2004 regula o processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros. O processo é aberto mediante requerimento ao Reitor, acompanhado de documentação específica (incluindo cópia autenticada do diploma, histórico escolar e Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros). Uma Comissão de, no mínimo, 3 professores avaliará a afinidade e correspondência curricular. As conclusões podem variar de correspondência integral à recusa, ou exigir exames e estudos complementares. O prazo máximo para exame é de 6 meses, cabendo recurso ao CEPE e ao Conselho Nacional de Educação. Além disso, a resolução revoga expressamente a Resolução Nº 07/CEPE, de 26 de setembro de 2003.
Ementa
Dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.