A Resolução Nº 07/CEPE, de 10 de dezembro de 2004, homologa o Ad referendum de 10 de novembro de 2004 que altera do Artigo 64 do Regimento Geral da UFC. O novo Artigo 64 estabelece que o controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina. O Parágrafo Único define que a hora-crédito não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo, permitindo que a Universidade determine duração maior em atividades como laboratório, biblioteca e campo.
Ementa
Aprova ato homologatório de alteração do Artigo 64 do Regimento Geral da UFC que trata da definição do valor do crédito medido em horas-aula.