Aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em reunião online no dia 30 de março de 2020, em resposta à pandemia de COVID-19. O documento suspende, pelo prazo de nove dias (1 a 9 de abril de 2020), diversas atividades presenciais, incluindo aulas de graduação e pós-graduação, estágios obrigatórios (exceto internato em saúde), atendimento ao público, uso de bibliotecas e o serviço de Restaurante Universitário. O Art. 2º determina a manutenção de serviços essenciais, como o Gabinete da Reitoria, as Pró-Reitorias, a segurança, os setores de pagamento de pessoal e as atividades do Hospital Universitário e da Maternidade Escola. Para mitigar o impacto do fechamento dos restaurantes universitários, a resolução estabelece a concessão de auxílio pecuniário de R$ 27,16 por dia útil para estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, a resolução referenda o Provimento nº 02/CONSUNI/2020 e determina que as unidades forneçam treinamento para a realização de atividades acadêmicas remotas (ensino à distância) no período de suspensão. O reitor, Prof. Dr. José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, assina o ato, que entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus (SARS-COV-2 / COVID-19), a partir do dia 1º de abril de 2020.