Resolução nº 19/CONSUNI, de 18 de setembro de 2020, deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI) em reunião virtual, altera a resolução nº 66/CONSUNI/2018, que criou o Parque Tecnológico da Universidade Federal do Ceará (PARTEC-UFC). O ato normativo estabelece formalmente o PARTEC/UFC como um órgão suplementar subordinado à Reitoria, visando promover e fortalecer o conhecimento, a pesquisa, a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento regional. O parque será inicialmente instalado no campus do Pici, abrangendo uma área de 229.301,90 m², conforme o anexo I. A resolução detalha os objetivos do parque, como atrair atividades de pesquisa e desenvolvimento, incentivar a criação de empresas de base tecnológica e estimular a visão empreendedora de estudantes. A governança do PARTEC/UFC é definida com um Conselho Consultivo (17 membros) e um Conselho de Administração deliberativo (9 membros), além da Diretoria-Executiva. A ocupação das áreas poderá ser feita por startups, empresas de pequeno porte e empresas de grande porte, mediante edital público ou convite estratégico. A gestão financeira buscará autossustentabilidade, sendo executada pela Diretoria-Executiva com suporte de uma fundação de apoio, por meio da outorga do direito de uso de áreas e taxas de serviços
Ementa
Altera a Resolução nº 66/CONSUNI, de 17 de dezembro de 2018, que trata da criação do Parque Tecnológico da Universidade Federal do Ceará (PARTEC-UFC), estabelecendo a sua natureza como órgão suplementar, sua estrutura, objetivos (promoção de inovação e empreendedorismo) e regulamentando as formas de ocupação e gestão.