Visa alterar e atualizar as competências da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (CCMI) da Universidade Federal do Ceará (UFC), em decorrência das mudanças estruturais previamente aprovadas pela resolução nº 23/CONSUNI, de 18 de dezembro de 2020. O ato normativo altera o caput do art. 10 do regimento da Reitoria, designando a CCMI (identificada também pela marca consolidada "UFC Informa") como órgão de assessoramento direto ao reitor. Suas novas competências incluem planejar, executar e monitorar as atividades institucionais de comunicação e marketing, além de definir as políticas e diretrizes de comunicação da UFC. A coordenadoria deve garantir a divulgação de ações administrativas e da produção científica, tecnológica, artística e cultural da universidade, abrangendo o ensino, a pesquisa e a extensão. O trabalho é realizado por meio da produção e divulgação de conteúdo, utilizando os núcleos que compõem sua estrutura orgânica. A resolução é assinada pelo reitor da UFC no uso de suas atribuições estatutárias e entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Alteração das competências da Coordenadoria de Comunicação e Marketing, órgão de assessoramento ao Reitor, por razão da nova estrutura definida pela Resolução nº 23/CONSUNI, de 18 de dezembro de 2020.