Regulamenta o processo de elaboração das listas tríplices para a escolha de Diretores e Vice-Diretores de Centros, Faculdades, Campi e Institutos da UFC (exceto Russas e Crateús). Permite que os Conselhos decidam por consulta prévia à comunidade, aplicando-se a ponderação de votos (70% docente, 15% discente, 15% técnico-administrativo). Fixa a data da consulta prévia para 28 de agosto de 2019.
Ementa
Dispõe sobre o processo de elaboração das listas tríplices para escolha de Diretores e Vice-Diretores dos Centros, Faculdades, Campi e Institutos da Universidade Federal do Ceará, exceto para os Campi de Russas e de Crateús uma vez que ainda estão em processo de implantação."