A Resolução estabelece as normas e procedimentos para a elaboração das listas tríplices destinadas à escolha do Diretor e Vice-Diretor dos Centros e Faculdades da Universidade Federal do Ceará. Define que os escolhidos devem ser professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou possuir doutorado. Permite a consulta prévia à comunidade, estabelecendo o peso de 70% para o corpo docente e 15% para os corpos discente e técnico-administrativo. Detalha a forma de votação e os requisitos de participação e candidatura.
Ementa
Dispõe sobre o processo de elaboração das listas tríplices para Diretor e Vice-Diretor dos Centros e Faculdades da Universidade Federal do Ceará.