Altera o art. 1º da resolução nº 19/consuni, de 11 de outubro de 2006, que aprovou a criação do curso de Letras – Português, grau licenciatura, na modalidade a distância. A alteração foi deliberada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e considerou a relevância do curso no contexto nacional, além da necessidade de adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de licenciatura a distância. O novo texto normativo aprova, nos termos do processo nº 23067.16753/06-81, a criação do curso de Letras – Português, grau licenciatura, com oferta anual de até 400 vagas autorizadas. O curso possui carga horária total de 2.888 horas e duração de nove semestres, permanecendo vinculado ao Instituto UFC Virtual da Universidade Federal do Ceará. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução nº 20/CONSUNI, de 11 de outubro de 2006, que aprovou a criação do Curso de Letras ‒ Português, grau licenciatura, na modalidade a distância, da Universidade Federal do Ceará.