Altera o artigo 1º da resolução nº 17/CONSUNI, de 22 de julho de 2014, para homologar a criação do curso de Ciência da Computação, grau bacharelado, no campus Crateús da Universidade Federal do Ceará. Esta alteração considera que o projeto de instalação do campus em Crateús (2014) contemplava a criação do curso e que a proposta está alinhada com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a área de Computação. Conforme a nova redação, o curso, aprovado originalmente ad referendum pela resolução nº 42/CONSUNI, de 6 de novembro de 2013, terá turno integral, oferta semestral de 50 vagas, carga horária de 3.280 horas e duração de 8 semestres letivos. O curso será ministrado sob a responsabilidade do campus da UFC em Crateús. O documento foi deliberado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Altera a Resolução no 17/CONSUNI, de 22 de julho de 2014, que homologa a Resolução no 42/CONSUNI, de 06 de novembro de 2013, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, a criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Campus Crateús, grau bacharelado, da Universidade Federal do Ceará.