Homologa a resolução ad referendum nº 42/CONSUNI, de 6 de novembro de 2013, que aprovou a criação do curso de graduação em Ciência da Computação, grau bacharelado, na modalidade presencial, a ser oferecido no campus da UFC em Crateús. O reitor da Universidade Federal do Ceará baseou-se na deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI) de 22 de julho de 2014 e considerou o projeto de instalação do campus em Crateús em 2014, que contemplava a criação deste curso. Além disso, a proposta está de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a área de Computação e atende às normas internas da UFC. Nos termos do art. 1º, o curso será no turno diurno, com oferta semestral de 50 vagas, carga horária total de 3.200 horas e tempo de duração padrão de 8 semestres letivos, com início previsto para o semestre 2014.2. O curso será ministrado sob a responsabilidade do campus da UFC em Crateús. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Ementa
Homologa a Resolução no 42/CONSUNI, de 06 de novembro de 2013, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário a criação do Curso de Graduação em Ciência da Computação/Crateús, bacharelado, na modalidade presencial, da Universidade Federal do Ceará.