Formaliza as alterações no Código de Ética e no Regimento Interno da Comissão de Ética (CET) da Universidade Federal do Ceará, que haviam sido aprovados pela Resolução nº 5/CONSUNI/2014. As mudanças no Código de Ética reforçam os deveres dos servidores, notadamente a obrigação de tratar os usuários com cortesia, urbanidade e atenção, e proíbem explicitamente qualquer preconceito ou distinção de etnia, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político ou posição social. O documento também acrescenta um novo dever, impedindo que os servidores emitam comentários difamatórios, caluniosos ou ofensivos em mídias digitais e redes sociais contra outros servidores. A Resolução estabelece que, se um denunciado deixar a UFC durante a apuração, o processo será arquivado, mas poderá ser desarquivado caso ele retorne. Novas regras de impedimento e suspeição para membros da CET são detalhadas. Além disso, no Regimento Interno, a CET passa a ter competência para recomendar ações de disseminação ética e, em casos de assédio moral ou sexual, permite a solicitação de manifestação do denunciado, mesmo na ausência de provas iniciais. Em casos de ausência do investigado, a CET proporá ao Reitor a designação de um defensor dativo.
Ementa
Altera o Código de Ética e o Regimento Interno da Comissão de Ética da Universidade Federal do Ceará, aprovados pela Resolução no 5/CONSUNI, de 05 de maio de 2014.