Estabelece nova redação e renumeração para o artigo 149 do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará (UFC). A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em reunião de 24 de junho de 2003, visando dar cumprimento ao Provimento nº 02/CONSUNI/2003, que trata do título de Livre-Docência na Universidade. O artigo 149 do Regimento Geral é renumerado como artigo 137 e passa a vigorar com nova redação. O novo artigo 137 determina que o título de Livre-Docente será outorgado ao candidato que satisfizer aos requisitos de um processo habilitatório a ser regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Os incisos I a VII do antigo artigo 149 ficam revogados como normas regimentais, mas podem ser incluídos na regulamentação do CEPE. Além disso, os artigos 137 a 149 existentes são automaticamente renumerados como 138 a 149. A regulamentação final do processo de habilitação à Livre-Docência será efetuada pelo CEPE mediante resolução. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Dá nova redação e numeração ao Art. 149 do Regimento Geral da Universidade.