Altera o Art. 97 do Regimento Geral da UFC. A alteração foi motivada pela necessidade institucional de promover a flexibilização curricular e facilitar intercâmbios interinstitucionais. O novo Art. 97 regulamenta o aproveitamento de estudos para estudantes da UFC que realizem estudos no Brasil, em instituições de ensino superior credenciadas, ou em instituições estrangeiras reconhecidas. O documento estabelece que o aproveitamento de estudos não implica, necessariamente, o aproveitamento dos pré-requisitos das disciplinas. Os estudos cursados fora da UFC devem corresponder aos planos de estudos ou orientações prévias aprovados pela coordenação do curso. Além disso, o estudante deve solicitar o aproveitamento de estudos uma única vez por disciplina, requerendo a análise das disciplinas cursadas com aprovação. O processo final de aproveitamento de estudos será homologado pelo coordenador do curso e cadastrado no histórico escolar pela Pró-Reitoria de Graduação.
Ementa
Dá nova redação ao Art. 97 do Regimento Geral da UFC.