Aprova a adoção do percentual de 100% (cem por cento) da reserva de vagas ofertadas por curso e turno na Graduação da UFC, a partir do ano de 2014. A decisão é fundamentada na Lei nº 12.711/2012 e no Decreto nº 7.824/2012, e considera a experiência adquirida e a expectativa de que o elevado índice de concorrência no SiSU continuará selecionando estudantes com melhor desempenho no ENEM.
Ementa
Aprova a adoção do percentual integral de reserva de vagas previstas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e dá outras providências.