A resolução nº 23/CEPE, de 06 de dezembro de 2022, emitida pela Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), promove alterações na resolução nº 19/CEPE, de 1º de setembro de 2022, que instituiu o Programa Institucional de Auxílio ao Estudante (PAED) na universidade. As mudanças foram deliberadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em reunião virtual realizada em 06 de dezembro de 2022, através da plataforma Google Meet, e assinadas pelo Reitor da UFC, Prof. Dr. José Glauco Lobo Filho (Vice-Reitor no exercício da Reitoria), no uso de suas atribuições legais e estatutárias. As alterações incluem a exclusão do item “c” do preâmbulo da resolução original. Além disso, o parágrafo único do art. 4º foi modificado para estabelecer que a execução, acompanhamento e supervisão do Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC (PAED/UFC) caberão à Secretaria de Acessibilidade da UFC e aos tutores designados por cada unidade acadêmica. O §2º do art. 7º passa a determinar que a seleção dos alunos beneficiados e dos respectivos tutores será realizada por uma comissão designada pelo Reitor, presidida pelo titular da Secretaria de Acessibilidade da UFC. Por fim, o art. 8º foi reformulado para que os casos omissos referentes à regulamentação do PAED/UFC sejam decididos pelo Reitor com a assessoria da Secretaria de Acessibilidade da UFC. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de dezembro de 2022, em Fortaleza. O processo administrativo relacionado é o nº 23067.042087/2022-37.
Ementa
Altera o parágrafo único do art. 4º, o §2º do art. 7º, o art. 8º e exclui o item “c” do preâmbulo, da Resolução nº 19/CEPE, de 1º de setembro de 2022, que criou o Programa Institucional de Auxílio ao Estudante, da Universidade Federal do Ceará.