Aprova o projeto de expansão do curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará para o interior do Estado, prevendo a criação de duas turmas de 40 alunos para as cidades de Sobral e Barbalha. A iniciativa justifica-se pela posição estratégica dos municípios, existência de rede de atenção primária e unidades hospitalares de qualidade, visando a consolidação da política de interiorização do desenvolvimento e da saúde no Estado.
Ementa
Aprova a expansão do Curso de Medicina para o interior do Estado.