Dispõe sobre o reajuste da tabela e a fixação de critérios para a cobrança de taxas e emolumentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), com vigência estipulada para o primeiro semestre de 1994. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina a gratuidade (Nihil) para serviços acadêmicos essenciais, como matrícula de aluno de graduação, pedido de transferência ou guia de transferência, histórico escolar, bem como para a primeira via de expedição e registro de diploma de graduação da própria UFC. Em contrapartida, a norma estabelece valores específicos referenciados em Unidade Real de Valor (URV) para outros procedimentos, incluindo a emissão de segunda via de diploma, matrícula de aluno especial por disciplina, pedido de matrícula semestral de graduado, apostilas e registros de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior, revalidação de diplomas de graduação obtidos fora do país, e a cobrança de multa diária por atraso na devolução de material bibliográfico. A norma estabelece que o valor em URV será convertido e cobrado em cruzeiros reais com base na cotação do primeiro dia do mês. O documento delega ainda às respectivas Pró-Reitorias, em comum acordo com as Unidades Acadêmicas, a fixação das taxas para cursos de Pós-Graduação e serviços de Extensão. A taxa do Vestibular será definida pela Pró-Reitoria de Graduação.
Ementa
Reajusta a tabela e fixa critérios para cobrança de taxas e emolumentos na Universidade Federal do Ceará.