Aprova a criação do Curso de Doutorado em Física na Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário em reunião na referida data, fundamenta-se nas atribuições legais e estatutárias do Reitor, com base no Artigo 3º da Lei nº 5.540 de 1968, bem como nas competências previstas no Estatuto da Universidade. A aprovação atende às justificativas apresentadas em exposição de motivos originada do Departamento de Física, do Centro de Ciências, conforme consta no Processo nº 23067.021021/88-69. A resolução estabelece que o novo curso de pós-graduação será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Física e regido nos termos e condições constantes do Plano já aprovado pela Resolução nº 27/CEPE, de 30 de novembro de 1988.
Ementa
Aprova a criação do Curso de Doutorado em Física, da Universidade Federal do Ceará.