Cria o Departamento de Literatura no âmbito do Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, fundamenta-se na deliberação favorável do Conselho Universitário (CONSUNI) ocorrida em reunião na mesma data. A medida legal foi embasada nas disposições da Lei nº 5.540 de 1968, bem como nas competências estabelecidas pelo Estatuto da Universidade, após a devida constatação do cumprimento das exigências mínimas para a constituição de novos departamentos, conforme os registros do Processo nº 23067.020371/88-35. A resolução estipula formalmente que o novo departamento será constituído por uma equipe de 13 (treze) professores, e seu funcionamento deverá seguir rigorosamente os termos e as condições aprovadas no projeto de criação correspondente.
Ementa
Cria o Departamento de Literatura, do Centro de Humanidades da Universidade Federal do Ceará.