Estabelece normas complementares ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará (UFC) referentes ao processo de elaboração da lista sêxtupla para a escolha de Vice-Reitor, bem como de Diretores e Vice-Diretores dos Centros e Faculdades para o período da gestão de 1987 a 1991. O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina que a elaboração das referidas listas pelo Colégio Eleitoral Especial deverá ser precedida por uma consulta formal à comunidade universitária, agendada para o dia 08 de outubro de 1987. A norma define que a referida consulta contará com a participação de professores no efetivo exercício de atividades acadêmicas, alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu regularmente matriculados, além de funcionários em atividade na própria instituição. Os votos apurados serão ponderados nas proporções de 60% para os docentes, 20% para os servidores funcionários e 20% para os discentes. O documento também estipula e detalha os procedimentos de votação nos Departamentos Acadêmicos, institui uma Comissão Eleitoral Geral presidida pelo Reitor para coordenar todo o processo de consulta, além de prever a formação de Comissões Eleitorais Setoriais em cada Centro ou Faculdade.
Ementa
Baixa normas complementares ao Estatuto e Regimento Geral, sobre o processo de elaboração da lista sêxtupla para a escolha do Vice-Reitor e Diretores e Vice-Diretores dos Centros e Faculdades da Universidade Federal do Ceará, para o período de 1987 a 1991.