Estabelece as normas para a contratação de Professores Visitantes na Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, fundamenta-se nas deliberações do Conselho Universitário ocorridas na mesma data. A resolução determina que a contratação será efetivada pelo Reitor, após pronunciamento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e mediante proposta do Departamento com aprovação do respectivo Conselho de Centro ou Faculdade. Como requisito, exige-se que a função seja exercida por portadores do título de Doutor ou Livre-Docente. O documento define que o contrato terá prazo determinado, podendo ser renovado até o limite de permanência total de 04 (quatro) anos, e que o regime de trabalho do professor será o de Dedicação Exclusiva, com exercício obrigatório na instituição. Além disso, estipula-se que o plano de trabalho deve ser aprovado pelo Departamento e que o seu não cumprimento implicará na rescisão contratual.
Ementa
Fixa normas para a contratação de Professores Visitantes.