Estabelece as normas para a matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas dos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, Prof. Newton Teófilo Gonçalves, fundamenta-se nas deliberações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em sessão realizada na mesma data. A medida tem como finalidade proporcionar a graduados de curso superior de duração plena uma oportunidade de reciclagem e educação continuada em complemento à sua capacitação profissional. A norma estipula que o aluno especial fica obrigado à matrícula institucional e poderá cursar no máximo dez disciplinas, limitadas a duas por semestre letivo, sempre condicionadas à existência de vagas. Exige-se do candidato a apresentação de comprovante de conclusão de curso superior, declaração de não estar matriculado em curso de graduação na UFC, cumprimento de pré-requisitos e ciência das condições expressas na resolução. Os estudantes nessa modalidade estarão sujeitos às regras de frequência e avaliação do rendimento escolar, tendo direito apenas a certificados das disciplinas cursadas. A resolução também assegura aos alunos de pós-graduação da UFC a matrícula em disciplinas de graduação necessárias ao prosseguimento de seu curso. O documento entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (07/03/1980), revogando partes da Resolução nº 291/1974 e demais disposições em contrário.
Ementa
Baixa normas sobre matrícula de alunos especiais em disciplinas isoladas de cursos de graduação e dá outras providências.