Aprova o projeto de implantação do Curso de Especialização em Cardiologia no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). A norma estabelece, de maneira clara e expressa, que as atividades acadêmicas do novo curso de pós-graduação deverão ser ministradas sob a responsabilidade direta do Departamento de Medicina Clínica. Este departamento encontra-se vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da respectiva instituição federal de ensino superior. A estruturação acadêmica fundamenta-se nas disposições legais e estatutárias pertinentes, com destaque para o estipulado no artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, bem como em conformidade com o que preveem os artigos 15, alínea "e", e 25, alínea "r", do Estatuto vigente da Universidade. O documento normativo determina, de forma conclusiva, que a presente resolução entra em vigor imediatamente a partir da data de sua aprovação. Estipula, adicionalmente, a revogação expressa de todas as disposições normativas em contrário, garantindo assim a plena vigência das novas diretrizes estabelecidas para a especialização na área médica.
Ementa
Aprova o projeto do Curso de Especialização em Cardiologia.