Aprova o projeto de integralização curricular do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação se dá em conformidade com os termos e programas detalhados no Processo nº 7136/83, o qual é oriundo do antigo Centro de Estudos Sociais Aplicados, de cujo desdobramento resultou a transformação do Departamento de Educação em Faculdade de Educação. Com a deliberação, a nova estrutura de integralização curricular passa a integrar formalmente o Anexo 63 do Regimento Geral da referida instituição federal de ensino. A decisão fundamenta-se nas disposições legais e estatutárias pertinentes, com amparo no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, bem como em estrita consonância com os artigos 15, letra c, e 25, letra r, do Estatuto vigente da Universidade. O texto normativo determina, de forma conclusiva, que a respectiva resolução passa a vigorar imediatamente a partir da data de sua aprovação, estipulando expressamente a revogação de todas as disposições normativas em contrário.
Ementa
Aprova integralização curricular do Curso de Graduação em Pedagogia da Universidade Federal do Ceará.