O documento regulamenta a realização excepcional de um segundo Concurso Vestibular para o período letivo 92.2 na Universidade Federal do Ceará, visando preencher vagas remanescentes do primeiro vestibular (Edital nº 01/92). A resolução define que as vagas ofertadas corresponderão às sobras por curso e permite que o edital da CCV seja publicado no Diário Oficial do Estado com menos de 30 dias de antecedência da primeira prova.
Ementa
Baixa normas sobre a realização do segundo Concurso Vestibular para o período letivo regular 92.2.