A Resolução redefine os critérios para admissão de alunos e ocupação de vagas nos cursos de graduação da UFC. Estabelece normas para mudança de curso, transferências de outras IES e admissão de graduados, definindo distribuições percentuais (50%, 40% e 10%, respectivamente). Também regulamenta a condição de aluno especial, fixa critérios de desempate baseados no aproveitamento acadêmico e institui a Comissão Permanente de Transferência para gerir o processo.
Ementa
Altera a Resolução nº. 30/CEPE, de 07 de Agosto de 1992, sobre vagas nos cursos de graduação.