Aprova a proposta de reformulação da estrutura curricular do Curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação atende aos termos do projeto encaminhado e justificado através do Processo nº 014.990/84, originário da Coordenação do respectivo curso. A norma determina de modo expresso que as referidas alterações curriculares se resumem à adoção de um novo modelo de integralização voltado ao Ciclo Profissional, garantindo, contudo, que o semestre relativo ao Ciclo Básico permaneça inalterado. A deliberação firmada fundamenta-se nas disposições legais e estatutárias pertinentes à Universidade, com amparo legal na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, alínea "c", e 25, alínea "r", do Estatuto vigente da instituição superior.
Ementa
Aprova reformulação da estrutura curricular do Curso de Direito.