Aprova o projeto do Curso de Graduação de Professores da parte de formação especial do currículo de ensino do 2º grau, com habilitação específica na área de agropecuária, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação se dá em conformidade com os termos e detalhamentos constantes no Processo nº 000296/83. Fica determinado, através desta regulamentação, que o referido curso de formação será ministrado e conduzido sob a responsabilidade direta da Faculdade de Educação da respectiva instituição federal de ensino superior. A estruturação do curso fundamenta-se nas disposições legais vigentes, com destaque para a aplicação do artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, bem como em estrita consonância com os artigos 15, alínea "e", e 25, alínea "r", do Estatuto em vigor da Universidade. O texto normativo determina, de forma conclusiva, que a respectiva resolução passa a vigorar imediatamente a partir da data de sua aprovação, estipulando expressamente a revogação de todas as disposições normativas em contrário, garantindo assim a plena vigência do novo plano de curso.
Ementa
Aprova o Plano do Curso de Graduação de Professores da parte de formação especial do currículo de ensino do 2º grau (habilitação em agropecuária).