Aprova a implantação da disciplina Hermenêutica Jurídica no âmbito da Universidade Federal do Ceará. O documento normativo estabelece que a aprovação atende aos termos do projeto encaminhado e autuado através do Processo Nº 1019/86. A norma determina de modo expresso que o referido componente curricular será incluído no Currículo Pleno do Curso de Direito, com carga horária correspondente a 05 créditos, e que a disciplina será ministrada sob a responsabilidade do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação possui amparo legal no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com as atribuições conferidas pelos artigos 15, letra 'c', e 25, letra 'r', do Estatuto vigente da Universidade, mediante decisão proferida em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) realizada em 13 de maio de 1986.
Ementa
Aprova a implantação da disciplina HERMENÊUTICA JURÍDICA.