A resolução Nº 02/CEPE, de 16 de junho de 2004, da Universidade Federal do Ceará (UFC), regulamenta o processo de revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Baseada nas atribuições estatutárias da UFC e na Resolução nº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação, a norma estabelece que a UFC pode revalidar diplomas que correspondam a títulos ou habilitações conferidas por instituições brasileiras, desde que haja equivalência em áreas congêneres. A revalidação é dispensável em casos de acordos culturais entre o Brasil e o país de origem do diploma, mas o registro permanece obrigatório. O processo é iniciado com um requerimento ao Reitor, acompanhado de uma série de documentos obrigatórios, incluindo cópias de identidade, comprovantes de quitação militar e eleitoral, cópia autenticada do diploma e histórico escolar com visto consular, certificado de conclusão do ensino médio com equivalência, cópia do currículo do curso com conteúdo programático e bibliografia, certificado de proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros e comprovante de pagamento da taxa. São previstas disposições especiais para refugiados e a obrigatoriedade de tradução juramentada para documentos em língua estrangeira. A avaliação da equivalência é realizada por uma Comissão, constituída pela Pró-Reitoria de Graduação, de no mínimo três professores da UFC. Esta comissão examina a afinidade de área, a qualificação conferida pelo título e a correspondência dos conteúdos das disciplinas. A comissão pode solicitar documentação complementar, traduções, parecer de instituição especializada ou, em caso de persistência de dúvidas, determinar que o candidato seja submetido a exames e provas. As conclusões da comissão podem variar de correspondência integral (sem exigências adicionais) a recusa da equivalência, passando por correspondência parcial que exige exames e/ou estudos complementares. O candidato deve cumprir ou vir a cumprir os requisitos mínimos prescritos para os cursos brasileiros correspondentes. O pedido de revalidação será examinado no prazo máximo de seis meses, e cabe recurso para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e, posteriormente, à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Em caso de decisão favorável, o diploma revalidado será apostilado e registrado. Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 07-CEPE, de 26 de setembro de 2003.
Ementa
Dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.