Aprova o projeto de adaptação do currículo mínimo do Curso de Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal do Ceará (UFC), com o objetivo de compatibilizá-lo com o currículo mínimo do Curso de Engenharia de Alimentos. O documento normativo, fundamentado no Processo nº 005518/83 oriundo do Centro de Ciências Agrárias, estabelece a criação das disciplinas de Matérias-Primas Agropecuárias, Bioquímica dos Processos e Embalagem para Alimentos, as quais passam a integrar a nova estrutura curricular do Curso de Engenharia de Alimentos da instituição. A norma destaca que, conforme exigência do Conselho Federal de Educação consubstanciada no Parecer nº 211/83, o referido curso obriga-se à realização de Estágio Supervisionado. O texto também aprova a recomendação de que o Centro de Ciências Agrárias e a Coordenação do Curso ofereçam as condições acadêmicas necessárias para que os alunos já graduados em Tecnologia de Alimentos possam atender às exigências da nova estrutura curricular, decorrente da transformação do curso, de modo a fazerem jus aos diplomas correspondentes. Por fim, a resolução determina que as suas diretrizes entram em vigor imediatamente na data de sua aprovação, estipulando expressamente a revogação de todas as disposições normativas em contrário.
Ementa
Aprova a reformulação da estrutura curricular do Curso de Tecnologia de Alimentos e dá outras providências.