Aprova os projetos de implantação de dois Cursos de Especialização no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo delibera, em seu primeiro inciso, a aprovação do Curso de Especialização em Educação Especial - Deficiência Mental, autuado através do Processo nº 23067.002884/87-47. Este curso será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Estudos Especializados da Faculdade de Educação. Em seu segundo inciso, o ato aprova o Curso de Especialização em Hematologia e Hemoterapia, referente ao Processo nº 23067.013692/86-67, a ser conduzido conjuntamente pelo Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas e pelo Departamento de Medicina Clínica, vinculados ao Centro de Ciências da Saúde da respectiva instituição de ensino superior. A referida deliberação possui amparo legal nas atribuições do Reitor e nas diretrizes estabelecidas pelo artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com o artigo 25, letra 'r', do Estatuto da Universidade, e o artigo 59, letra 'a', do Regimento Geral, mediante decisão proferida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em sua reunião realizada no dia 24 de março de 1987.
Ementa
Aprova os projetos dos Cursos de Especialização em Educação Especial e Hematologia e Hemoterapia.