Aprova a criação da disciplina optativa denominada Sistemas Lógicos Digitais no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação atende aos termos da ementa e do programa que constam no Processo nº 5200/83, o qual é oriundo do Centro de Tecnologia da referida instituição. A norma determina expressamente que a nova disciplina passa a integrar a estrutura curricular do Curso de Engenharia Elétrica. A decisão proferida fundamenta-se nas disposições legais e estatutárias pertinentes, com base no artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, alínea "c", e 25, alínea "r", do Estatuto vigente da Universidade, após a constatação de que foram atendidas todas as exigências regimentais para a criação de disciplinas. O ato normativo estipula, de forma conclusiva, que a resolução entra em vigor imediatamente na data de sua aprovação, determinando também a revogação de todas as disposições em contrário.
Ementa
Aprova a criação da disciplina optativa Sistemas Lógicos Digitais.