Esta resolução institui o Plano Pedagógico de Emergência (PPE) na UFC para a conclusão do semestre 2020.1, devido à pandemia de COVID-19. O plano define medidas educacionais emergenciais para cursos de graduação, pós-graduação e Casas de Cultura Estrangeira, priorizando atividades remotas, mas permitindo formas híbridas ou presenciais sob autorização. Garante suporte a docentes e discentes, flexibilização da matrícula (supressão sem impacto acadêmico ou financeiro para bolsistas) e ajustes de calendário, cuja proposta seria elaborada pela PROGRAD (Art. 15), em resposta à sua necessidade de adequação, posteriormente aprovada pela Resolução nº 05/CEPE, de 28 de agosto de 2020.
Ementa
Dispõe sobre o Plano Pedagógico de Emergência (PPE), que estabelece diretrizes gerais para as atividades acadêmicas dos cursos de graduação e de pós-graduação, bem como das Casas de Cultura Estrangeira, com a finalidade de concluir o semestre 2020.1, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da situação decorrente do coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19)