Aprova a criação da disciplina optativa denominada Planejamento Gráfico em Jornalismo no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação atende aos termos da ementa e do programa que constam no Processo nº 0894/84, o qual é oriundo do Centro de Humanidades da referida instituição. A norma determina expressamente que a nova disciplina passa a integrar o Anexo nº 24 do Regimento Geral, que trata especificamente do currículo do Curso de Comunicação Social. A decisão proferida fundamenta-se nas disposições legais e estatutárias pertinentes, com base no artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, letra c, e 25, letra r, do Estatuto vigente da Universidade, após a constatação de que foram atendidas todas as exigências regimentais para a criação de disciplinas. O ato normativo estipula, de forma conclusiva, que a resolução entra em vigor imediatamente na data de sua aprovação, determinando também a revogação de todas as disposições em contrário.
Ementa
Aprova a criação da disciplina optativa Planejamento Gráfico em Jornalismo.