Aprova a criação da disciplina optativa denominada "Introdução aos Microprocessadores" no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação atende aos termos da documentação apresentada e autuada por meio do Processo Nº 23067.005354/86-89. A norma determina de modo expresso que o referido componente curricular possuirá 05 créditos e será ministrado pelo Curso de Engenharia Elétrica, unidade acadêmica vinculada ao Centro de Tecnologia da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação possui amparo legal nas atribuições do Pró-Reitor de Administração no exercício da Reitoria e no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com as atribuições conferidas pelos artigos 15, letra 'c', e 25, letra 'r', do Estatuto vigente da Universidade, mediante decisão proferida em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) realizada em 11 de agosto de 1986.
Ementa
Aprova a criação de disciplina optativa para o Curso de Engenharia Elétrica.