A resolução Nº 05/CEPE, de 18 de julho de 2014, altera dispositivos da resolução nº 09/CEPE/2012, que regulamenta a abreviação de estudos na graduação da UFC. A principal mudança permite que estudantes aprovados em programas de pós-graduação stricto sensu solicitem antecipação da avaliação de componentes curriculares, desde que estejam no último período do curso, sem as exigências anteriores do Art. 6º. Também fica definido que estágios curriculares e treinamentos em serviço não podem ser objeto de abreviação. A norma entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Altera os arts. 8º e 18 da Resolução Nº 09/CEPE, de 1º de novembro de 2012, que autoriza a abreviação de estudos em Cursos de Graduação da UFC para alunos com extraordinário desempenho acadêmico e outros, nas condições que específica.