Aprova os anexos que definem as unidades curriculares dos diversos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), com o propósito fundamental de viabilizar a implantação da nova estrutura das Coordenações de Cursos de Graduação. O ato normativo detalha especificamente os cursos afetados, agrupando-os por unidades acadêmicas, abrangendo o Centro de Ciências, Centro de Humanidades, Centro de Tecnologia, Centro de Ciências Agrárias, Centro de Ciências da Saúde e o Centro de Estudos Sociais Aplicados. A norma determina que os diretores de cada Centro adotem, dentro de um prazo estipulado de trinta dias, todas as providências necessárias para a efetivação dessa reestruturação. Contudo, a norma resguarda o direito dos atuais coordenadores e membros das coordenações de optarem por concluir integralmente os seus mandatos vigentes. Além disso, o documento institui que as unidades curriculares deverão promover reuniões com periodicidade mensal, com a finalidade de avaliar a execução dos planos de trabalho e acompanhar de perto o andamento e eventuais dificuldades.
Ementa
Aprova os anexos para implantação da nova estrutura das Coordenações de Cursos de graduação da UFC