Aprova o projeto de implantação do Curso de Especialização em Arquitetura/Instrumentação Crítica no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). A aprovação regulamenta os termos da documentação apresentada e autuada por meio do Processo nº 001021/85. A norma estabelece, de maneira expressa, que o novo curso deverá ser ministrado sob a responsabilidade direta do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, o qual se encontra vinculado ao Centro de Tecnologia da referida instituição federal de ensino superior. O documento normativo também determina que os diplomas resultantes da conclusão do referido curso de especialização somente poderão ser aproveitados no sistema federal de educação caso sejam complementados com as exigências de natureza didático-pedagógicas que constam na Resolução nº 12/83, emitida pelo Conselho Federal de Educação. A regulamentação possui amparo no artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinado com os artigos 15, letra e, e 25, letra r, do Estatuto vigente da Universidade.
Ementa
Aprova o projeto do Curso de Especialização em Arquitetura/Instrumentação Crítica.