Esta resolução da Universidade Federal do Ceará (UFC) estabelece o processo de revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras. A revalidação depende da equivalência com cursos brasileiros de áreas afins. O processo começa com requerimento ao reitor e apresentação de documentos como identidade, comprovantes de quitação, diploma autenticado com visto consular, histórico escolar, certificado de proficiência em português para estrangeiros e comprovante de taxa. A análise é feita por uma comissão de pelo menos três professores, que avalia a afinidade da área, a qualificação do título e a correspondência de pelo menos 75% dos conteúdos. A comissão pode solicitar documentos adicionais, pareceres externos, estudos complementares ou provas. O processo pode resultar em aprovação, com apostilamento e registro do diploma, ou em recusa, com possibilidade de recurso ao CEPE e ao Conselho Nacional de Educação. A resolução revoga disposições em contrário.
Ementa
Dispõe sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.